Os alunos do 3º Ano do Ensino Médio participam de uma importante palestra sobre “Refugiados”
A palestra foi oferecida pelo IBMEC, através do professor Dr. Dorival Guimarães, coordenador da graduação em Direito do Ibmec.
A professora de Geografia, Suely Takahashi, considerou que com esta atividade colabora com a formação humana de seus alunos, apresentando uma questão: milhões de pessoas vivem hoje fora de seu país de origem. Esse número engloba tanto os que deixam sua terra natal por vontade própria e decidem viver no exterior — de forma legal ou ilegal —, quanto os refugiados. Durante o evento os alunos foram estimulados a refletirem sobre “Quem pode ser considerado um refugiado?”.
A Convenção de Refugiados de 1951, realizada após a II Guerra Mundial, define refugiado como uma pessoa que, por medo de ser “perseguida por motivos raciais, religiosos, de nacionalidade ou por fazer parte de um grupo social ou ter determinada opinião política, está disposta a se colocar sobre a proteção daquele país”. Ele não tem escolha, ele sai do seu país de origem, por uma questão de sobrevivência.
A questão dos refugiados envolve trâmites jurídicos, diplomacia entre países e aspectos humanitários. Com a justificativa do terrorismo, muitos países têm negado a entrada de imigrantes em seu território, o que acaba por saturar outros países, que não possuem tantas restrições em suas fronteiras e que garantem a recepção dos refugiados até que estes se restabeleçam no novo país.
Para entender a importância do respaldo jurídico para essa situação, foi abordada a necessidade de reformulação na Lei 6.815/80, com a revisão administrativa no Departamento de Estrangeiros e no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), acrescida de: publicação de portarias que desburocratizam procedimentos, criação de mecanismos participativos junto à sociedade civil, início da estruturação de unidades de atendimento no acolhimento pelos governos locais, com convênios federais e maior inserção brasileira nos organismos e foros internacionais sobre o tema.